- Processo:
- Autor: -
- Executado: Falência de S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE), RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e NORDESTE LINHAS AÉREAS S.A
Descrição
Bens: Unidade Produtiva Isolada Denominada “Ativos Creditórios”.
1.1. O objeto a ser alienado é a Unidade Produtiva Isolada, doravante denominada “Ativos Creditórios”, composta exclusivamente pela integralidade dos direitos creditórios de titularidade das Massas Falidas, conforme descritos e identificados no Anexo 3 do Plano de Realização de Ativos e do Anexo 3 do Aditivo ao Plano (“Ativos Creditórios”). Direitos Creditórios representativos da cota-parte pertencente às sociedades que compõe a Massa Falida decorrentes dos processos: 0020420- 23.2001.4.02.5101 (Restituição da tarifa de uso das comunicações e dos auxílios rádio e visuais em área terminal de tráfego aéreo, Adicional de Tarifa Aeroportuária – ATAERO) e 0011772-25.1999.4.02.5101 (Direito ao recebimento dos valores exigidos à título de empréstimo compulsório a CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS), observada a participação da Massa Falida nos respectivos créditos.
Informações adicionais
Da Habilitação.
3.1.
Eventuais interessados em participar do Processo Competitivo para a alienação
judicial dos Direitos Creditórios deverão se habilitar no site www.depaulaonline.com.br, no prazo de até 72 horas antes da data e
horário designado para o início do encerramento do Leilão Eletrônico, para
participação no Processo Competitivo, comprovando, em igual prazo, através de petição, a ser protocolada nos autos do Processo de Falência, o atendimento aos
requisitos previstos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital. Devendo ser
apresentado ao Administrador Judicial e aos Leiloeiros a proposta apresentada
nos autos.
...LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DE LEILÃO NA ÍNTEGRA.